sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Orçamento Participativo agora é Lei!

A prefeita de Contagem, Marília Campos, sancionou no último dia 21, a Lei n° 4495 que institui o Orçamento Participativo no Municipio.

Na prática isto quer dizer que apartir de agora, as escolhas das obras a serem realizadas pela Prefeitura passará pela escolha e mobilização dos moradores de Contagem.

Este modelo de gestão vem sendo amplamente discutido e implantado em diversos municípios brasileiros, e a cidade de Contagem tem exportado conhecimento e técnicas referente ao assunto.

Para conhecimento, publico abaixo a integra do conteúdo da referida Lei.

LEI nº 4495, de 21 de novembro de 2011

Institui o Orçamento Participativo no Município de
Contagem e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída a participação direta da população no processo de elaboração, definição, planejamento, acompanhamento e fiscalização das ações referentes à execução das despesas do Poder Público Municipal, através do denominado Orçamento Participativo.
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Art. 2º A participação da população no Orçamento Participativo fica garantida por meio das regionais administrativas da cidade e de plenárias temáticas municipais, conforme definido em regulamento por Decreto.
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Art. 3º O Orçamento Participativo será realizado bienalmente.
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Art. 4º A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral estabelecerá a metodologia do ano seguinte a sua realização, composição e atribuições, organização interna e papel dos representantes,delegados e conselheiros eleitos para este fim.
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Art. 5º A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, fica determinada a dar conhecimento público por meio da publicação, no Diário Oficial do Município, das Obras eleitas no Orçamento Participativo, bem como o valor de cada uma delas, indicando o início da execução no prazo estabelecido nesta Lei, razões e motivos de atrasos nos cronogramas de obras.
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Art. 6º Para os efeitos desta Lei, o prazo para início das obras aprovadas será de 01 (um) ano após cumpridas as formalidades e condicionantes de cada obra após o processo de eleição do Orçamento Participativo.
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Art. 7º Para a realização do Orçamento Participativo será destinado 2% (dois por cento) da Receita Liquida do Município.
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio do Registro, em Contagem, 21 de novembro de 2011.
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MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

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